Em meio ao “reboliço” do fim do “X” (o antigo twitter), a Starlink se tornou nome recorrentemente citado, tanto online, como offline.
Não é novidade: por entender que tanto a “X”, como a Starlink compõem um “grupo econômico de fato”, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de ativos de contas desta última, para garantir o cumprimento da determinação judicial de interrupção do uso da plataforma.
Não bastasse, essa semana, a Uol reavivou a notícia de que a Starlink está sendo investigada pelo TCU – Tribunal de Contas da União, por suspeita de favorecimento em licitação realizada pelo Comando Militar da Amazônia.
O ponto central da investigação: favorecimento indevido, vez que ela seria a única licitante apta a atender a todos os requisitos (irrelevantes e ultra específicos do edital), destinado à aquisição de internet via satélite com valor orçado em 5,1 milhões de reais.
A investigação ainda está em andamento, mas não são raros os casos em que editais são maculados com vícios como este: a previsão de exigências super específicas que restringem a competitividade.
Usando este caso como alerta, aqui alertas para um próximo edital:
O que prevê a Lei de Licitações?
O art. 41, § 2º da Lei 14.133/2021 prevê que qualquer exigência que limite injustamente a competição pode (e deve) ser considerada ilegal, privilegiando-se o princípio da competitividade. Assim, as exigências dos editais devem ser claras, objetivas e proporcionais ao objeto licitado.
O que é uma exigência excessiva?
Aquela que limita a competição em uma licitação por – injustificada ou excessivamente – incluir especificações técnicas muito detalhadas, qualificações excessivamente rigorosas, ou condições financeiras desnecessariamente altas, que reduzem o número de concorrentes.
Que Fazer Diante de Exigências Restritivas?
Identificadas no edital exigências que pareçam desproporcionais ou que favoreçam apenas um grupo restrito de fornecedores, é possível apresentar:
- Pedido de Esclarecimentos: Antes do prazo de apresentação das propostas, questione formalmente a administração pública sobre a justificativa para tais exigências
- Impugnação do Edital: Diante de esclarecimentos insatisfatórios, impugne o edital. Essa impugnação deve ser fundamentada e feita no prazo estipulado pelo edital.
- Representação ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público: Se a impugnação não for acolhida, é possível levar a questão a instâncias superiores, como o Tribunal de Contas ou o Ministério Público, que têm o poder de suspender ou anular o edital.
- Recorrer ao Judiciário: Como última medida, caso as outras tentativas falhem, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito de participar da licitação em condições justas.
Conclusão
Infelizmente, vícios como o tratado nesse artigo não são exclusividade de grandes certames. Considerando que a Lei de Licitações busca assegurar a ampla concorrência e a igualdade de condições entre os licitantes, sempre que algum licitante se deparar com exigências que comprometam esses princípios, é crucial agir rapidamente para defender seus direitos e a competitividade no processo licitatório.