A empresa da vez? Starlink é investigada pelo TCU

Em meio ao “reboliço” do fim do “X” (o antigo twitter), a Starlink se tornou nome recorrentemente citado, tanto online, como offline.

Não é novidade: por entender que tanto a “X”, como a Starlink compõem um “grupo econômico de fato”, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de ativos de contas desta última, para garantir o cumprimento da determinação judicial de interrupção do uso da plataforma.

Não bastasse, essa semana, a Uol reavivou a notícia de que a Starlink está sendo investigada pelo TCU – Tribunal de Contas da União, por suspeita de favorecimento em licitação realizada pelo Comando Militar da Amazônia.

O ponto central da investigação: favorecimento indevido, vez que ela seria a única licitante apta a atender a todos os requisitos (irrelevantes e ultra específicos do edital), destinado à aquisição de internet via satélite com valor orçado em 5,1 milhões de reais.

A investigação ainda está em andamento, mas não são raros os casos em que editais são maculados com vícios como este: a previsão de exigências super específicas que restringem a competitividade.

Usando este caso como alerta, aqui alertas para um próximo edital:

O que prevê a Lei de Licitações?

O art. 41, § 2º da Lei 14.133/2021 prevê que qualquer exigência que limite injustamente a competição pode (e deve) ser considerada ilegal, privilegiando-se o princípio da competitividade. Assim, as exigências dos editais devem ser claras, objetivas e proporcionais ao objeto licitado.

O que é uma exigência excessiva?

Aquela que limita a competição em uma licitação por – injustificada ou excessivamente – incluir especificações técnicas muito detalhadas, qualificações excessivamente rigorosas, ou condições financeiras desnecessariamente altas, que reduzem o número de concorrentes.

Que Fazer Diante de Exigências Restritivas?

Identificadas no edital exigências que pareçam desproporcionais ou que favoreçam apenas um grupo restrito de fornecedores, é possível apresentar:

  • Pedido de Esclarecimentos: Antes do prazo de apresentação das propostas, questione formalmente a administração pública sobre a justificativa para tais exigências
  • Impugnação do Edital: Diante de esclarecimentos insatisfatórios, impugne o edital. Essa impugnação deve ser fundamentada e feita no prazo estipulado pelo edital.
  • Representação ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público: Se a impugnação não for acolhida, é possível levar a questão a instâncias superiores, como o Tribunal de Contas ou o Ministério Público, que têm o poder de suspender ou anular o edital.
  • Recorrer ao Judiciário: Como última medida, caso as outras tentativas falhem, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito de participar da licitação em condições justas.

Conclusão

Infelizmente, vícios como o tratado nesse artigo não são exclusividade de grandes certames. Considerando que a Lei de Licitações busca assegurar a ampla concorrência e a igualdade de condições entre os licitantes, sempre que algum licitante se deparar com  exigências que comprometam esses princípios, é crucial agir rapidamente para defender seus direitos e a competitividade no processo licitatório.

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Carolina Tourinho

OAB/BA 57.089